Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 15 – O Presidente é o representante legal do CMDCA nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e a direção de todas as atividades internas, competindo-lhe:

a) Convocar, presidir, instalar e dar andamento às reuniões do CMDCA E DA DIRETORIA, dirigindo os trabalhos e apreciando as questões de ordem;

b) Determinar ao Secretário a leitura das atas e comunicações que entenda convenientes;

c) Estabelecer os pontos das questões sujeitas à votação;

d) Destituir os membros das Comissões, nos termos do art. 12, deste Regimento;

e) Assinar às atas das reuniões, as resoluções, as correspondências e os demais expedientes que não contrariem os objetivos da Lei Municipal no 348 e suas alterações;

f) Apresentar anualmente ao plenário do CMDCA, em sua última reunião ordinária o relatório resumido das atividades desenvolvidas;

g) Fazer executar todos os atos previstos neste Regimento, da lei Municipal nº 348, suas alterações e na Lei Federal 8.069/90, bem como os demais encargos de direção e orientação administrativa que não constituam atos privativos de outros membros.