Regimento Interno – Art. 17 – Compete ao Secretário:
a) Redigir as atas, resoluções e toda a correspondência do Conselho ou determinar que funcionário o faça, sob sua responsabilidade e orientação;
b) Assinar, em conjunto com o Presidente as atas e outros documentos que o Conselho determine;
c) Zelar pelos arquivos, livros e documentos do Conselho, cuidando para que toda a correspondência seja protocolada;
d) Elaborar a pauta das reuniões do Conselho, de acordo com as matérias encaminhadas até as 48:00horas anteriores à realização das mesmas e mantê-la disponível aos Conselheiros, para consulta, nas 24:00 horas anteriores à sua realização;
e) Anotar as presenças e ausências dos Conselheiros e, mensalmente, verificar a ocorrência ou não de faltas injustificadas às reuniões, comunicando-as ao Presidente ou sendo deste as faltas ao Vice-Presidente;
f) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
g) Secretariar, da mesma forma, os trabalhos da diretoria;
h) Exercer outras atribuições que venham a lhe ser conferidas em resoluções do Conselho.
